Ato Declaratório Normativo Cosit nº 38, de 24 de junho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 28/06/1994, seção , página 9486)  

Dispõe sobre a aplicação da penalidade de que trata o art. 4º da Lei nº 8.218/91, no curso do despacho aduaneiro.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Normativo Cosit nº 10, de 16 de janeiro de 1997)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.