Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 4, de 23 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 27/01/2015, seção 1, página 22)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Mendes e Doi Ltda |
09.544.291/0001-53 |
Campo Grande |
MS |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.