Ato Declaratório Executivo
DRF/CTA
nº 1, de 07 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 12/01/2015, seção 1, página 12)
Cancela inscrições no CPF.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 224, inciso III e IX do art. 302 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012 com as alterações da Portaria MF nº 512/2013, e tendo em vista o disposto nos art. 30 e 31 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1.042, de 10 de junho de 2010,
DECLARA:
Art. 1º Canceladas as inscrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF) abaixo identificadas, tendo em vista a constatação de multiplicidade de inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.
CONTRIBUINTE |
CPF |
PROCESSO |
ARESTIDES FERREIRA BORGES |
323.165.859-49 |
11089.720065/2014-72 |
ISABEL CRISTINA ALVES |
055.947.337-01 |
11089.720064/2014-28 |
IZABEL CRISTHINA ALVES |
057.347.617-96 |
11089.720064/2014-28 |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDAIR RIBEIRO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.