Ato Declaratório Normativo
Cosit
nº 25, de 12 de maio de 1995
(Publicado(a) no DOU de 15/05/1995, seção 1, página 6875)
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Operações de crêdito deferidas pela FINAME, através de agente financeiro mandatário ou gestor dos recursos.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos itens 4.4.8.1."i" e 4.4.13.1, do Regulamento do imposto aprovado pela Resolução nº 1.301, de 6 de abril de 1987, do Conselho Monetário Nacional,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.