Portaria ALF/BEL nº 29, de 22 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2014, seção 1, página 43)  

Disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva, exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega no Porto de Belém, em atendimento aos requisitos estabelecidos na Portaria RFB nº 3.518/2011.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/BEL nº 2, de 12 de janeiro de 2018)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.