Ato Declaratório Executivo RFB nº 8, de 17 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2014, seção 1, página 62)  
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 60, de 31 de julho de 2014, declara:
Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, os códigos de classificação constantes no Anexo Único, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 2º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 8527.13, 8527.13.10, 8527.13.20, 8527.13.30, 8527.13.90, 8527.21, 8527.21.10, 8527.21.90, 8527.91, 8527.91.10, 8527.91.20 e 8527.91.90.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2014.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO

Código TIPI

DESCRIÇÃO

Alíquota (%)

3808.93.28

Outros, à base de hexazinona

0

8527.13.00

- - Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20

8527.21.00

- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

10

8527.91.00

- -Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.