Portaria DRF/LIM nº 95, de 03 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2014, seção 1, página 26)  
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e na Portaria RFB nº 2.211, de 22 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – por pagamento irrisório nos termos do Parecer PGFN/CDA nº 1.206/2013 –, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeito a partir da data indicada, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

 DT. EFEITO

44.768.943/0001-34

SUPERMERCADOS MIRIM LTDA – ME

10865.722998/2014-94

01/01/2015

53.241.295/0001-54

TIRADENTES INFORMATICA LTDA – ME

10865.723000/2014-79

01/01/2015

58.605.775/0001-70

D J FORMENTI & CIA LTDA – ME

10865.722999/2014-39

01/01/2015

66.580.135/0001-81

VAREJÃO C. HORTI.FRUTIS COSMÓPOLIS LTDA – ME

10865.723001/2014-13

01/01/2015



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CARLOS SERRANO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.