Portaria DRF/ATA nº 81, de 27 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2014, seção 1, página 25)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA-SP, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Chefes Substitutos das Agências da Receita Federal do Brasil jurisdicionadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araçatuba, para a assinatura da folha de ponto dos titulares das respectivas Agências.
Art. 2º Convalidar os atos praticados, até a publicação da presente portaria no DOU, que tenham apresentado exclusivamente vício de competência em sua expedição e cuja competência esteja por meio deste ato sendo delegada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDENILSON NUNES FREITAS
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.