Portaria DRF/SCS nº 66, de 02 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2014, seção 1, página 42)  

Exclui pessoas jurídicas do Refis.

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do Refis nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e considerando o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadsa no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta formalizada constante nos despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO Nº

DT.EFEITO

91.371.047/0001-17

DEVANIR HAUPHENTHAL ME

13005.722062/2014-81

02/01/2015

94.025.343/0001-54

MARLISE BOHN DE SOUZA E CIA LTDA ME

13005.722063/2014-26

02/01/2015

00.584.956/0001-88

INDUSTRIA DE CALÇADOS NATANA ME

13005.722170/2014-54

02/01/2015

93.343.820/0001-67

LECI TEIXEIRA DOS SANTOS ME

13005.722171/2014-07

02/01/2015



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.