Portaria SRRF06 nº 738, de 01 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2014, seção 1, página 13)  
Transfere, de forma concorrente e temporariamente, competências entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Coronel Fabriciano e a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal – SRRF06.
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º - Ficam temporariamente transferidas da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Coronel Fabriciano (DRF/CFN) para a Divisão de Arrecadação e Cobrança (Dirac) da SRRF06, as competências constantes dos incisos VI, do artigo 241 e V, do artigo 243, do Regimento Interno da RFB, permanecendo o gerenciamento e controle dos processos relativos às atividades transferidas na unidade de origem.
Parágrafo único – A transferência prevista no “caput” não impede que, na medida da capacidade operacional, possa a DRF/CFN, de forma concorrente, efetuar a referidas atividade, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 2º- Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2016.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria SRRF06 nº 382, de 09 de julho de 2013, publicada no DOU de 12 de julho de 2013.
FLAVIO ANTONIO SOUZA ABREU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.