Portaria DRF/JUN nº 108, de 27 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2014, seção 1, página 24)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 314, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, com redação dada pela Portaria MF nº 512, de 2 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR competência aos Agentes Substitutos para a assinatura da folha de ponto do Titular da respectiva Agência, jurisdicionada a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP.
Art. 2º Ficam convalidados os atos acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ROBERTO MARTINS
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.