Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 75, de 31 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2014, seção 1, página 21)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 5, de 02 de fevereiro de 2015)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10980.724919/2012-00, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no exterior |
Compañía Industrial de Tabacos S.A, sediada em Av. Chacaltaya nº 2.141, Achachicala, La Paz, Bolívia |
2) País destino dos produtos |
Bolívia |
3) Características dos produtos |
Cigarro em embalagem rígida king size |
4) Marca Comercial |
Codigo de Barras |
4.1) L&M KRETEK MINT MENTHOL KS E BOX |
77766748 |
5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.