(Publicado(a) no DOU de 25/09/1998, seção 1, página 49)
Informa os países que assinaram Acordos Internacionais com o Brasil para evitar a dupla tributação da renda.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 16 da Instrução Normativa SRF No 073, de 23 de julho de 1998, declara que os países abaixo relacionados assinaram Acordos Internacionais com o Brasil para evitar a dupla tributação:
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PAÍSES
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DECRETO
DE PROMULGAÇÃO
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DATA
DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
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Alemanha
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76.988,
de 06.01.1976
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07.01.1976
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Argentina
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87.976,
de 22.12.1982
|
23.12.1982
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Áustria
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78.107,
de 22.07.1976
|
23.07.1976
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Bélgica
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72.542,
de 30.07.1973
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02.08.1973
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Canadá
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92.318,
de 23.01.1986
|
27.01.1986
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China
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762,
de 19.02.1993
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20.02.1993
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Coréia
|
354,
de 02.12.1991
|
03.12.1991
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Dinamarca
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75.106,
de 20.12.1974
|
26.12.1974
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Equador
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95.717,
de 11.02.1988
|
12.02.1988
|
Espanha
|
76.975,
de 02.01.1976
|
05.01.1976
|
Filipinas
|
241,
de 25.10.1991
|
28.10.1991
|
Finlândia
(*)
|
2.465,
de 19.01.1998
|
20.01.1998
|
França
|
70.506,
de 12.05.1972
|
16.05.1972
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Holanda
|
355,
de 02.12.1991
|
03.12.1991
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Hungria
|
53,
de 08.03.1991
|
11.03.1991
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Índia
|
510,
de 27.04.1992
|
28.04.1992
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Itália
|
85.985,
de 06.05.1981
|
08.05.1981
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Japão
|
61.899,
de 14.12.1967
|
18.12.1967
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Luxemburgo
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85.051,
de 18.08.1980
|
20.08.1980
|
Noruega
(**)
|
86.710,
de 09.12.1981
|
10.12.1981
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Portugal
|
69.393,
de 21.12.1971
|
26.10.1971
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República
Tcheca
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43,
de 25.02.1991
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26.02.1991
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República
Eslovaca
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43,
de 25.02.1991
|
26.02.1991
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Suécia
(***)
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77.053,
de 19.01.1976
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20.01.1976
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(*) Substitui o Acordo promulgado pelo Decreto No 73.496, de 17 de janeiro de 1974, publicado no DOU de 21 de janeiro de 1974.
(**) Artigos 10 (§§ 2 e 5), 11 (§§ 2 e 3), 12 (§ 2 b) e 24 (§ 4o) com aplicação até 31 de dezembro de 1999, conforme o Decreto Legislativo No 04, de 28 de fevereiro de 1996, promulgado pelo Decreto No 2.132, de 22 de janeiro de 1997, publicado no DOU de 23 de janeiro de 1997.
(***) Artigos 10 (§§ 2 a e 5), 11 (§ 2 b), e 23 (§ 3), sem aplicação desde 1o de janeiro de 1998, conforme o Decreto Legislativo No 57, de 28 de outubro de 1997, publicado no DOU de 30 de janeiro de 1997.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
Republicado tendo em vista que a publicação anterior, em 11 de setembro de 1998, Seção 1, página 36, DOU No 174, saiu com incorreção.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.