Ato Declaratório
DRF/IMP
nº 6, de 30 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2014, seção 1, página 30)
"Concede o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune na atividade de Gráfica."
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Imperatriz/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 302, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e de acordo com o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 976, de 07 de dezembro de 2009, declara:
Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, para atividade de GRÁFICA (GP), conforme inciso V § 1º, art. 1º, da IN RFB 976, de 07 de dezembro de 2009:
Art. 2º O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária, em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial das exigências estabelecidas na IN RFB nº 976, de 07 de dezembro de 2009.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata o art. 2º, incisos I, II e III da IN RFB nº 976/09, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar:
c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária previstas no art. 2º da Lei nº 8.137, de 1990, nos termos previstos nos artigos 7º, 9º, 12º, 13º da supracitada Instrução Normativa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.