Ato Declaratório Executivo
DRF/CTA
nº 120, de 26 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2014, seção 1, página 25)
Cancela inscrições no CPF.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 224, inciso III e IX do art. 302 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012 com as alterações da Portaria MF nº 512/2013, e tendo em vista o disposto nos art. 30 e 31 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1.042, de 10 de junho de 2010,
DECLARA:
Art. 1º Canceladas as inscrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF) abaixo identificadas, tendo em vista a constatação de multiplicidade de inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.
CONTRIBUINTE |
CPF |
PROCESSO |
JOAO MARIA LOPES STANK |
007.325.549-18 |
11089.720023/2014-31 |
JOAO MARIA STANKE |
028.543.779-82 |
11089.720023/2014-31 |
JOAO MARIA LOPES STANKE |
029.319.979-51 |
11089.720023/2014-31 |
TEREZA KOZAK |
029.007.129-12 |
11089.720055/2014-37 |
SONIA MARIA DO NASCIMENTO |
012.464.787-14 |
11089.720054/2014-92 |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.