Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 62, de 28 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2014, seção 1, página 24)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos LTDA, inscrito no CNPJ 04.901.277/0001-46.
Região Fiscal
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13839.723571/2013-38, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos LTDA, inscrito no CNPJ 04.901.277/0001-46, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no exterior |
Car-Amor
Internacional S.A , sediada em Clave 6285, R.U.C. 1267631-1-596964 D.V. 65,
Edifício Silver Globe, Calle 15 y ave. Roosvelt, Zona Libre de Colón, Panamá |
2) País destino dos
produtos |
Panamá |
3) Características dos produtos |
Cigarro em
embalagem rígida |
4) Marca Comercial |
Código de
Barras |
4.1) Reyes Classic |
78934047 |
4.2) Reyes Premiere |
78934030 |
4.3) Klint by Eight Prime |
78934023 |
4.4) Klint by Eight Premiere |
78934016 |
5) Unidade da RFB para iniciar
o processo do Despacho de Exportação |
Alfândega do
Porto de Santos/SP |
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBER GIL ZECA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.