(Publicado(a) no DOU de 29/08/2014, seção 1, página 31)
Concede à empresa que especifica a co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pelas Instruções Normativas RFB nº 778/2007, nº 955/2009 e nº 1.267/2012.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, combinado com o artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e tendo em vista o disposto no despacho exarado no processo administrativo nº 13883.720241/2014-36, resolve:
Art. 1º Conceder à empresa INDÚSTRIA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INGELEC S.A. - INCOMISA, CNPJ nº 08.237.411/0001-07, CO-HABILITAÇÃO no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), de acordo com os artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de quinze de junho de 2007, e com a Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007, e respectivas alterações posteriores.
Art. 2º Vincular a concessão aos projetos descritos abaixo:
Projetos
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I
– Linha de Transmissão em 500 kV, Circuito Simples
(C1 e C2), com extensão aproximada de sessenta e sete
quilômetros cada circuito, com origem na Subestação
Luziânia e término na Subestação
Brasília Leste;
II
– Linha de Transmissão em 345 kV, Circuito Simples e
Circuito Duplo (C3) com extensão aproximada de quatorze
quilômetros, com origem na Subestação
Samambaia e término na Subestação
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Brasília
Sul;
III
– Linha de Transmissão subterrânea em 230 kV,
Circuito Simples (C3) com extensão aproximada de treze
quilômetros e quinhentos metros, com origem na Subestação
Brasília Sul e término na Subestação
Brasília Geral.
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Nº
da Portaria de aprovação
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21,
de 21 de janeiro de 2014
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Setor
de infraestrutura favorecido
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Energia
elétrica
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Prazo
estimado para execução da obra
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Vinte
e quatro meses
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Art. 3º Em atendimento ao artigo 11, parágrafo 5º, da Instrução Normativa RFB nº 758/2007, alterada pela IN RFB nº 955/2009, cabe destacar que a requerente forma consórcio com a empresa PROCABLE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 02.513.112/0001-71.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA TERESA CAMARGO BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.