Ato Declaratório Executivo
DRF/CTA
nº 96, de 12 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2014, seção 1, página 25)
Anula inscrição no CPF.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 224, inciso III e IX do art. 302 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 512, de 02 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1.042, de 10 de junho de 2010,
Art. 1º A nulidade da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificada, com efeitos ex tunc, a partir da data de inscrição mencionada, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.
CONTRIBUINTE |
CPF |
DATA DE INSCRIÇÃO |
PROCESSO |
MARCOS ANTONIO PAULUS AIRES |
008.182.059-38 |
07/10/1999 |
11089.720045/2014-00 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.