Solução de Consulta Diana/SRRF07 nº 24, de 26 de maio de 2014
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2014, seção 1, página 27)  
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8411.81.00 Mercadoria: Motor aeronáutico que consiste em: turbina de gerador de gás, turbina de energia, tubo de escape, caixa de câmbio de redução, eixo de transmissão, caixa de câmbio dos acessórios e unidade digital de controle de propulsores, com potência de 688 kW, para uso em helicópteros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.11) e RGI 6 (texto da subposição 8411.81) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8411.81.00 Mercadoria: Motor aeronáutico que consiste em: turbina de gerador de gás, turbina de energia, tubo de escape, caixa de câmbio de redução, eixo de transmissão, caixa de câmbio dos acessórios e unidade digital de controle de propulsores, com potência de 688 kW, para uso em helicópteros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.11) e RGI 6 (texto da subposição 8411.81) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
LUIS HENRIQUE GUIMARÃES Chefe Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.