Portaria SRRF06 nº 345, de 05 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2014, seção 1, página 32)  
Compartilha, temporariamente, competências entre unidade e subunidades no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Contagem.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º- Fica compartilhada com a Seção de Acompanhamento e Análise Tributária (Sacat) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Contagem a competência contante da alínea X do artigo 231 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, de modo facultativo e concomitante com Agência da Receita Federal do Brasil em Betim (ARF/BET), subordinada ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Contagem (DRF/CON).
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2015.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.