Portaria
ALF/PGA
nº 88, de 09 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 10/06/2014, seção 1, página 33)
Disciplina a forma de consulta pelos importadores e a manifestação pelos depositários quanto à capacidade de armazenagem para fins de utilização do procedimento de descarga direta, em atendimento ao disposto na IN RFB n° 1.282, de 16 de julho de 2012.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/PGA nº 43, de 30 de setembro de 2020)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.