Ato Declaratório Executivo SRF nº 67, de 31 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2002, seção , página 26)  
Altera o Ato Declaratório SRF nº 57, de 19 de maio de 1998.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XX do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5o do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, declara:
Art. 1º O item 1 do Ato Declaratório SRF nº 57, de 19 de maio de 1998, alterado pelo Ato Declaratório SRF nº 102, de 3 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "1. Alfandegada, a título permanente, até 31 de dezembro de 2005, a instalação portuária de uso público, com área total de 39.600 m², localizada na margem esquerda do Porto Organizado de Santos, no Município de Guarujá/SP, objeto de arrendamento formalizado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, por intermédio do Contrato de Arrendamento nº 070.85, celebrado em 18 de dezembro de 1985, administrada pela empresa Cargill Agrícola S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.498.706/0161-50."
Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições contidas no Ato Declaratório SRF nº 57, de 1998.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório SRF nº 102, de 3 de julho de 1998.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.