Portaria
ALF/GRU
nº 118, de 03 de abril de 2014
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2014, seção 1, página 21)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU - Seção 1 de 17/05/2012,
Art. 1º O inciso II do art. 6º da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - apreciar pedido de concessão de regime aduaneiro especial de admissão temporária, no âmbito das suas atribuições, exceto no caso de jóias, pedras preciosas e assemelhados;”
Art. 2º O inciso XIII do art. 17 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
XIII - apreciar e conceder regime aduaneiro especial de admissão temporária, exceto no caso de jóias, pedras preciosas e semelhantes, fora do horário de atendimento dos plantonistas da EDAIM e da ETRAN, quando encaminhadas à equipe, pela chefia da ERAE.”
Art. 3º Acrescentar o seguinte Parágrafo único ao art. 17 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012:
Parágrafo único - Para a realização das tarefas relativas à concessão de regime aduaneiro especial de admissão temporária do inciso XIII, os plantonistas deverão seguir as orientações técnicas emanadas pela Chefia da ERAE.”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.