Ato Declaratório Executivo Coana nº 66, de 31 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2001, seção , página 31)  
Prorroga o prazo de vigência do regime aduaneiro de admissão temporária, no caso que especifica.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, de acordo com o estabelecido no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 63/99, de 8 de junho de 1999, e à vista do que consta dos processos nº 10814.003752/2001-09, 10814.008789/98-77, 10814.004877/99-71, 10814.000867/2001-33 e 10814.003752/2001-09, declara:
Art. 1º Fica assegurada à Fundação Estudar, inscrita no CNPJ sob o nº 40.287.005/0001-61, a prorrogação, até 31 de janeiro de 2002, do prazo de vigência do regime aduaneiro especial de admissão temporária aplicado aos bens de caráter cultural objeto das Declarações de Importação No 97/0908136-5 e 97/0908137-3 e das Declarações Simplificadas de Importação No 050209/99, 000005/2001 e 150002/2001, da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo, para o fim de compor a exposição "Coleção Brasiliana", no Museu de Arte do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre; na Universidade Federal do Espírito Santo, em Vitória; e na Fundação Rômulo Maiorana, em Belém do Pará.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.