Ato Declaratório Executivo
DRF/CTA
nº 46, de 27 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2014, seção 1, página 95)
Anula inscrições no CPF.
CNPJ
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 224, inciso III e IX do art. 302 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 512, de 02 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1.042, de 10 de junho de 2010,
DECLARA:
Art. 1º A nulidade das inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificadas, com efeitos ex tunc, a partir das datas de inscrição mencionadas, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição ou mesmo hipótese de inexistência da pessoa física, conforme apurado nos respectivos processos administrativos fiscais.
CONTRIBUINTE |
CPF |
DATA DE INSCRIÇÃO |
PROCESSO |
SÍLVIO CESAR BENTO |
102.024.764-99 |
23/07/2009 |
11089.720007/2014-49 |
SÍLVIO CEZAR BENTO |
088.646.429-35 |
29/07/2009 |
11089.720011/2014-15 |
JESSICA CAMARGO
CORDEIRO |
093.863.039-30 |
30/07/2010 |
11089.720012/2014-51 |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.