Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 22, de 19 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2014, seção 1, página 11)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES Chefe
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10980.720580/2014-26, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no exterior |
Philip Morris Products S.A,
sediada em Quai Jeanrenaud, 3, Neuchatel, Suíça. |
2) País destino dos produtos
|
Peru |
2.1) Empresa de destino dos
produtos |
Philip Morris Peru Sociedad
Anonima, sediada em Calle Gerard Blanchere, 103-105, Surquilo, Lima, Peru. |
3) Características dos
produtos |
Cigarro em embalagem rígida
king size |
4) Marca Comercial |
Codigo de Barras |
4.1) MARLBORO KRETEK MINT MENTHOL |
7751201000650 |
5) Unidade da RFB para
iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Santa Cruz do Sul / RS |
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.