Ato Declaratório Executivo SRF nº 63, de 19 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2001, seção , página 114)  

Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 3.827, de 31 de maio de 2001, e o que consta do Ofício nº 917/2001 - DR/ANEEL, de 13 de dezembro de 2001, declara:
Art. 1º Fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, prevista nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do imposto, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001, os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2º No item 092 do Anexo único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 23, de 25 de junho de 2001, relativo à PCH - Paracambi, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Lightger Ltda., CNPJ/04.430.725/0001-70, e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 525, de 03 de dezembro de 2001.
Art. 3º O Anexo único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 35, de 06 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no item 028, referente à UTE - TermoRio, fica acrescentado aos "DOCUMENTOS DE OUTORGA" a Resolução nº 507, de 26 de novembro de 2001;
II - no item 035, correspondente à UHE - Candonga, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para:
Alcan Empreendimentos Ltda.           CNPJ/62.659.727/0001-32
Companhia Vale do Rio Doce - CVRD     CNPJ/33.592.510/0001-54
(Integrantes do Consórcio Candonga)
e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 526, de 03 de dezembro de 2001.
III - no item 048, relativo à UTE - Ibirité, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Ibiritermo Ltda., CNPJ/04.552.973/0001-94, e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 520, de 29 de novembro de 2001.
Art. 4º No item 008 do Anexo único do Ato Declaratório Executivo SRF Nº 35, de 6 de agosto de 2001, com as modificações previstas no art. 3º, inciso I, alínea a do Ato Declaratório Executivo SRF nº 45, de 17 de setembro de 2001, referente à UHE - Machadinho, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para:
Centrais Geradoras do Sul do Brasil S/A
- GERASUL                                 CNPJ/02.474.103/0001-19
Alcoa Alumínio S/A                        CNPJ/23.637.607/0001-01
Camargo Corrêa Cimentos S/A               CNPJ/62.258.884/0001-36
Companhia Brasileira de Alumínio - CBA    CNPJ/61.409.892/0001-73
Cimento Rio Branco S/A                    CNPJ/76.487.693/0001-50
Valesul Alumínio S/A                      CNPJ/42.590.364/0002-08
Departamento Municipal de
Eletricidade - DME                        CNPJ/23.664.303/0001-04
Centrais Elétricas de Santa
Catarina S/A - CELESC                     CNPJ/83.878.892/0001-55
Companhia Estadual de Energia
Elétrica - CEEE                           CNPJ/92.715.812/0001-31
(Integrantes do Consórcio Machadinho)
e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução No 512, de 26 de novembro de 2001.
EVERARDO MACIEL
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 27/12/01, pg. 114-E.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.