Ato Declaratório Executivo Codac nº 60, de 11 de agosto de 2011
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2011, seção , página 99)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 53, de 28 de julho de 2011.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009, DECLARA:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 53, de 28 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º......................................................................................
..................................................................................................
Parágrafo único. Os códigos de receita a que se refere o caput serão utilizados somente para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009." (NR) swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO SÉRGIO SILVA DE ANDRADE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.