Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 18, de 25 de fevereiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 27/02/2014, seção 1, página 44)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
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O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 27 de março de 2014, considerando ter sido caracterizada ocorrência descrita no § 3º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Cosmos Indústria e Comércio
de Bebidas Importação e Exportação Ltda |
12.808.338/0001-53 |
Capivari |
SP |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.