Instrução Normativa SRF nº 109, de 22 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 29/12/1994, seção 1, página 20937)  

Estabelece normas relativas à isenção do IPI de que tratam os incisos I, II e III do art. 1º da Medida Provisória nº 732, de 29 de novembro de 1994 (táxis).

Republicação (publicação anterior em 23/12/1994)   (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.