(Publicado(a) no DOU de 12/11/2002, seção , página 21)
Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 655, de 28 de maio de 2002, e o que consta do Ofício nº 1.020/2002 - DR/ANEEL, de 6 de novembro de 2002, declara:
Art.1º Fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, prevista nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo Único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2º Com referência às unidades que utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina, de que tratava a NC (84-1) da mesma Tabela, a referida redução alcança os fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2002.
Art. 3º Considerando o prazo limite para a entrada em operação comercial das usinas termelétricas, integrantes do Programa Prioritário de Termeletricidade, fixado pelo art. 29 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2004 o prazo de vigência da Nota Complementar NC (85-1) ao Capítulo 85 da TIPI, conforme o disposto no art. 7º do Decreto nº 4.441, de 25 de outubro de 2002.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, aos projetos de usinas termelétricas que utilizem gás natural e que tenham o direito à redução do IPI, nos termos da referida Nota Complementar, reconhecido pela Secretaria da Receita Federal, até 31 de dezembro de 2002.
Art. 4º No item 060 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 23, de 25 de junho de 2001, referente à PCH - Cachoeirão, o " PROPRIETÁRIO" fica alterado para Santa Maria Energética S.A., CNPJ/04.243.003/0001-07,sendo acrescentado ao " DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 557, de 15 de outubro de 2002.
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Art. 5º No item 049 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 35, de 6 de agosto de 2001, relativo à UTE - Camaçari (Fases I e II), fica acrescentado ao " DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 565, de 22 de outubro de 2002.
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Art. 6º No item 030 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 62, de 28 de novembro de 2001, referente à PCH - Santa Fé, o " PROPRIETÁRIO" fica alterado para Castelo Energética S.A. - CESA, CNPJ/03.514.576/0001-65, e acrescentado ao " DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 564, de 22 de outubro de 2002.
Art. 7º No item 004 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 38, de 29 de julho de 2002, referente à UTE - São João Biogás, a razão social do " PROPRIETÁRIO" fica alterada para Qualix S.A. - Serviços Ambientais, e acrescentado ao " DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 655, de 23 de outubro de 2002.
Art. 8º No item 002 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 39, de 29 de julho de 2002, do interesse da UTE - CST, fica acrescentado ao " DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 556, de 15 de outubro de 2002.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
Nº
|
DOCUMENTO
DE OUTORGA
|
NOME DA USINA
|
PROPRIETÁRIO
|
001
|
Resol. nº 562, de 2002
|
UTE - Sinimbu
Jequiá
da Praia/AL
|
Central
Energética Vale do Jequiá Ltda.
CNPJ/05.153.814/0001-80
|
002
|
Resol. nº 563, de 2002
|
UTE - CNT
Niquelândia/GO
|
Companhia
Níquel Tocantins - CNT
CNPJ/61.594.065/0003-69
|
003
|
Resol. nº 578, de 2002
|
UTE - Jalles
Machado
Goianésia/GO
|
Jalles
Machado S.A.
CNPJ/02.635.522/0001-95
|
004
|
Resol. nº 583, de 2002
|
UTE - Lages
Lages/SC
|
Lages Bioenergética
Ltda.
CNPJ/05.210.535/0001-00
|
005
|
Resol. nº 584, de 2002
|
PCH - Antas
I (Pedro Affonso Junqueira)
Poços de Caldas/MG
|
Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DMEPC
CNPJ/23.664.303/0001-04
|
006
|
Resol. nº 585, de 2002
|
UTE - Araguaia
I
Confresa/MT
|
Araguaia Energia Ltda.
CNPJ/05.129.753/0001-15
|
007
|
Resol. nº 586, de 2002
|
PCH - São
Francisco
Ouro Verde do Oeste/PR, Toledo/PR
|
DM
Construtora de Obras Ltda.
CNPJ/76.483.726/0001-94
|
008
|
Resol. nº 587, de 2002
|
PCH - Alto
Irani
Arvoredo/SC, Xanxerê/SC
|
Centrais Elétricas
da Mantiqueira S.A. - CEM
CNPJ/02.217.329/0001-34
|
009
|
Resol. nº 588, de 2002
|
PCH - Jacaré
Dores de Guanhães/MG
|
Construtora Barbosa Mello S.A.
CNPJ/17.185.786/0001-61
|
010
|
Resol. nº 601, de 2002
|
UTE - Coinbra-Cresciumal
Leme/SP
|
Coinbra-Cresciumal S.A.
CNPJ/51.376.853/0001-63
|
011
|
Despacho nº 656, de 23.10.2002.
|
CGH - Caraguatá
Campina das Missões/RS, Salvador das Missões/RS
|
Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Fronteira Noroeste
Ltda. - COOPERLUZ
CNPJ/95.824.322/0001-61
|
012
|
Despacho nº 657, de 23.10.2002.
|
UTE - Chapecó
Chapecó/SC
|
Sadia S.A.
CNPJ/20.730.099/0034-52
|
013
|
Despacho nº 658, de 23.10.2002.
|
UTE - Toledo
Toledo/PR
|
Sadia S.A.
CNPJ/20.730.099/0007-80
|
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.