Ato Declaratório Executivo
Corat
nº 56, de 26 de julho de 2004
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2004, seção , página 7)
Divulga novos códigos de arrecadação de receitas federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Ficam instituídos, para serem utilizados em recolhimentos de valores efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), os seguintes códigos de arrecadação:
6648 |
Parcelamento Lei nº
10.684/03 (Paes) - Depósito Judicial |
6656 |
Pis Não-cumulativo -
Lançamento de Ofício |
5477 |
Cofins Não-cumulativa -
Lançamento de Ofício |
4562 |
Pis Importação de Produtos
- Lançamento de Ofício |
4685 |
Cofins - Importação de
Bens - Lançamento de Ofício |
5450 |
Fundaf -Cópias Xerox -
PGFN - relativo a ressarcimento de gastos com o fornecimento, pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de cópias reprográficas |
5370 |
Receita da Dívida Ativa -
Crédito Rural - STN - referente a créditos adquiridos ou desonerados de risco
pela União |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.