Solução de Consulta Cosit nº 74, de 31 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 05/02/2014, seção 1, página 12)  
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF EMENTA: BOLSA DE ESTUDO. ISENÇÃO. São isentas do imposto de renda as bolsas de estudo caracterizadas como doação, desde que os resultados dessa atividade não impliquem vantagem para o doador e tampouco contraprestação de serviços. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1998, art. 6º, inc. II? Decreto nº 3000, de 1999, art. 39, inc. VII? IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, inc. XVII. SC Cosit nº 74-2013.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.