Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 320, de 23 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2013, seção 1, página 192)  
Prorroga prazo de registro da Declaração de importação de Whisky.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o parágrafo 5º do artigo 57 da Instrução Normativa SRF nº 504/2005, de 03 de fevereiro de 2005, e o que consta do processo nº 10980.723733/2010-63, resolve:
Artigo único. Fica prorrogado por noventa dias a partir da data da publicação deste Ato, o prazo para efetuar o registro da Declaração de Importação, pelo estabelecimento Casa Flora Ltda, CNPJ nº 62.808.506/0004-21 e Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas nº 09101/065 - Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 239, de 09/09/2013, publicado no DOU de 10/09/2013, para a importação dos produtos abaixo discriminados.
Produto (em garrafas de vidro) Características físicas

Produto (em garrafas de vidro) Características físicas

MARCA COMERCIAL

QTDE.

Garrafas de 0,750 ml Vol. 40% (Bourbon 1783 Whisky) Caixa c/12

EVAN WILLIANS

672

 

Art. 3º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDAIR RIBEIRO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.