Ato Declaratório Executivo Cofis nº 51, de 23 de outubro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2009, seção , página 52)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.
Nome Empresarial

 

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Brasil Norte Bebidas Ltda.

34.590.315/0012-00

Porto Velho

RO

Brasil Norte Bebidas Ltda.

34.590.315/0009-05

Rio Branco

AC

Art. 2º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.
Nome Empresarial

 

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A.

04.777.678/0001-36

Porto Velho

RO

Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A.

04.777.678/0006-40

Rio Branco

AC

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.