Ato Declaratório Executivo Cofis nº 99, de 20 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2013, seção 1, página 48)  
Dispõe sobre a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica restabelecida a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da Convenção São Paulo Indústria de Bebidas e Conexos Ltda, CNPJ 56.199.714/0007-10.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado, sem prejuízo de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 71, de 17 de novembro de 2011.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.