Portaria ALF/ITJ nº 69, de 12 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2013, seção 1, página 142)  

Disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí, em atendimento aos requisitos estabelecidos pela Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 100, de 07 de agosto de 2018)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.