Ato Declaratório Executivo Cofis nº 81, de 24 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2013, seção , página 42)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Produto

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Cervejaria Nordeste Ltda

09.527.685/0001-01

Horizonte

CE

 

Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Produto

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas do Nordeste Lt-02.191.904/0001-77

 

Horizonte

CE

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.