Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 78, de 02 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2013, seção , página 84)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 3 de outubro de 2013, considerando ter sido caracterizada ocorrência descrita no § 3º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Rio Mix Indústria e Comércio
de Bebidas Ltda |
07.603.478/0001-55 |
Campo Grande |
RJ |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.