Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 36, de 30 de agosto de 2007
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2007, seção , página 18)
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de 12 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 1011100-2006-00170, referente à empresa registrada sob o CNPJ nº 03.177.494/0001-72, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme Anexo Único.
MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE (mililitros) |
CÓDIGOTIPI |
ENQUADRAMENTO (letra) |
18/05/2005 à 15/06/2005 |
|||
MARKOFF |
De 671 a 1000 |
2206.00.90 |
D |
MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE (mililitros) |
CÓDIGOTIPI |
ENQUADRAMENTO (letra) |
16/06/2005 à 04/04/2006 |
|||
MARKOFF |
De 671 a 1000 |
2206.00.90 Ex 01 |
D |
MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE (mililitros) |
CÓDIGOTIPI |
ENQUADRAMENTO (letra) |
A partir de 18/05/2005 |
|||
CHOCOMARK |
De 671 a 1000 |
2208.90.00 |
L |
MARKO BONNEKAMPF |
De 671 a 1000 |
2208.90.00 |
L |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.