Solução de Consulta
Disit/SRRF04
nº 59, de 27 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2013, seção , página 15)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: Ganho de capital. “Escrow account”. Tributação.
Somente haverá a incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, decorrente da alienação de bens e direitos, no tocante a rendimentos depositados em “escrow account” (conta-garantia), quando ocorrer a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica destes para o alienante, após realizadas as condições a que estiver subordinado o negócio jurídico.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.