Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 23, de 30 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2013, seção , página 13)
Enquadra veículos em “Ex” da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 10168.720282/2013-39, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.