Ato Declaratório Executivo SRF nº 34, de 17 de julho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2002, seção , página 44)  
Altera o Ato Declaratório SRF nº 146, de 28 de dezembro de 1995.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 400 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com nova redação dada pelo Decreto nº 636, de 24 de agosto de 1992, combinado com o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10314.005020/2001-86, declara:
Art. 1º O item 1 do Ato Declaratório COANA nº 146, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Ato Declaratório SRF nº 85, de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
" 1. Fica a empresa Philips Medical Systems Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 58.295.213/0001-78, autorizada a operar o regime aduaneiro atípico de Depósito Especial Alfandegado - DEA, de uso privativo, a título precário, de que tratam os arts. 398 a 401 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, alterado pelo Decreto nº 636, de 24 de agosto de 1992, a Portaria MF nº 145, de 16 de março de 1977, alterada pelas Portarias MF nº 973, de 14 de dezembro de 1977; nº 20, de 11 de janeiro de 1988; e nº 366, de 21 de dezembro de 1988; a Portaria MF nº 385, de 9 de agosto de 1977, e as Instruções Normativas SRF nº 19, de 22 de março de 1977; nº 39, de 31 de maio de 1977 e nº 85, de 21 de dezembro de 1979, tendo como base operacional os recintos abaixo especificados, localizados à Rua Ceará, nº 58, Alphaville, Barueri/SP:
I - área de armazenagem, medindo 230,00 m²;
II - área de pré-admissão, medindo 14,00 m²."
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório SRF nº 85, de 1997.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório COANA nº 146, de 1995.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.