Ato Declaratório Executivo Coana nº 22, de 25 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/07/2013, seção , página 21)  
Dispõe sobre o encerramento do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem instaurado por meio do ADE Coana nº 34/2012.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 27 e 32, Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto nº 5.455, de 02 de junho de 2005, e nos artigos 19 e 20, da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Concluído, com base no Relatório Fiscal Coana/Cotad/ Divom no 2013/1, de 21 de abril de 2013, o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem das mercadorias “Polímeros de etileno em formas primárias” e “chapas e filmes de polímeros de etileno” (NCM 3901.10.92, 3901.20.19, 3920.10.10 e 3920.10.99), produzidas e exportadas pela empresa paraguaia “Polimix Sociedad Anonima”, aberto por meio do ADE nº 34, de 5 de outubro de 2012.
Art. 2º Desqualificados os Certificados de Origem a seguir relacionados, por conterem erro material na indicação do requisito de origem das mercadorias por eles amparadas, com consequente denegação do tratamento tributário preferencial.
1. C-0000064296, de 17/02/2011;
2. C-0000065553, de 17/03/2011;
3. C-0000070733, de 12/07/2011; e
4. C-0000070940, de 15/07/2011.
Art. 3º Desqualificados os Certificados de Origem a seguir relacionados, por não ter sido apresentada documentação comprobatória da veracidade de suas informações e do cumprimento dos requisitos de origem das mercadorias por eles amparadas, com consequente denegação do tratamento tributário preferencial.
1. C-0000073538, de 08/09/2011;
2. C-0000074427, de 04/10/2011;
3. C-0000075496, de 10/11/2011;
4. C-0000075993, de 28/11/2011;
5. C-0000076768, de 22/12/2011;
6. C-0000076892, de 27/12/2011;
7. C-0000077475, de 18/01/2012;
8. C-0000078722, de 28/02/2012;
9. C-0000078723, de 28/02/2012;
10. C-0000079424, de 21/03/2012;
11. C-0000079425, de 21/03/2012;
12. C-0000080088, de 11/04/2012;
13. C-0000080180, de 13/04/2012;
14. C-0000084839, de 30/07/2012;
15. C-0000084842, de 30/07/2012; e
16. C-0000087883, de 28/09/2012.
Art. 4º Desqualificados os Certificados de Origem a seguir relacionados, por conterem erro material na indicação do requisito de origem e por não ter sido apresentada documentação comprobatória da veracidade de suas informações e do cumprimento dos requisitos de origem das mercadorias por eles amparadas, com consequente denegação do tratamento tributário preferencial.
1. C-0000071114, de 19/07/2011;
2. C-0000072327, de 16/08/2011;
3. C-0000072365, de 17/08/2011; e
4. C-0000073084, de 30/08/2011.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
PETER TOFTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.