Ato Declaratório Executivo Coana nº 21, de 12 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2013, seção , página 127)  
Prorroga o prazo para conclusão de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 17, Anexo 13, do Acordo de Complementação Econômica nº 35, internalizado por meio do Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996, e os artigos 15 e 26 da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto para conclusão do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem aberto pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 32, de 5 de outubro de 2012 e prorrogado pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 9, de 12 de abril de 2013.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.