Portaria SRRF06 nº 383, de 09 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2013, seção , página 154)  
Transfere, de forma concorrente e temporariamente, competências entre subunidades e unidade no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º- Ficam temporariamente transferidas das Agências da Receita Federal do Brasil em Conselheiro Lafaiete (ARF/CLE) e em Ouro Preto (ARF/OPO), para o Serviço de Acompanhamento e Análise Tributária (Secat) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, a competência constante do inciso X, do artigo 231, do Regimento Interno da RFB, que, conforme os manuais e rotinas, não sejam efetuadas no ato de atendimento presencial ao contribuinte.
Parágrafo único - A transferência prevista no “caput” não impede que, na medida da capacidade operacional, possam as ARF/CLE e ARF/OPO, de forma concorrente, efetuarem as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 2º- Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2014.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.