Ato Declaratório Executivo SRF nº 30, de 10 de julho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2006, seção , página 24)  
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 15, de 29 de junho de 2006, declara:
Art. 1º Ficam criados na TIPI os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:

Cód. NCM

Descrição

Alíq. (%)

3402.11.40

Mistura de ácidos alquilbenzenossulfônicos

5

3926.90.3

Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes)

 

3926.90.31

Para colostomia, ileostomia ou urostomia

0

3926.90.32

Para hemodiálise

0

3926.90.39

Outras

0

3926.90.6

Anéis de seção transversal circular ("Orings")

 

3926.90.61

De tetrafluoroetileno e éter perfluorometilvinil

15

3926.90.69

Outros

15

5402.49.20

De polietileno, com tenacidade superior ou igual a 26 cN/tex

0

7212.40.2

Revestidos de plásticos

 

7212.40.21

Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

5

7212.40.29

Outros

5

8424.89.20

Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar os pneumáticos

5

9024.80.2

Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis

 

9024.80.21

Máquinas para ensaios de pneumáticos

0

9024.80.29

Outros

0

Art. 2º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 3926.90.30, 7212.40.20 e 9024.80.20.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.