Ato Declaratório Executivo Coana nº 29, de 15 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2009, seção 1, página 23)  

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003, e considerando o que consta do processo 10380.003339/2009-31, declara:
Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na IN SRF nº 57, de 2001, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, a realizar-se no período de 1º a 9 de setembro de 2009, no município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.