Ato Declaratório Executivo Cofis nº 54, de 18 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2013, seção , página 27)  
Concede Registro Especial de Importador de Cigarros ao estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 13005-720548/2012-13, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 04.041.933/0013-11, localizado na Rodovia BR 471, Km 49, lado esquerdo, município de Santa Cruz do Sul/RS, CEP nº 96814-400, inscrito como importador de cigarros, sob o nº 07-02/2013, no registro especial de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, os arts. 330 e 331 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.