Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 06 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2013, seção , página 15)  
Autoriza a aplicação dos procedimentos diferenciados de admissão temporária e exportação temporária, na forma da Seção I do Capítulo III da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, para os bens e materiais destinados às competições desportivas internacionais Copa das Confederações Fifa 2013, Copa do Mundo Fifa 2014, Jogos Olímpicos de 2016 e os Jogos Paraolímpicos de 2016.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, no arts. 355 e 372 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, declara:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação dos procedimentos diferenciados de admissão temporária e de exportação temporária, na forma da Seção I do Capítulo III da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, para os bens e materiais destinados às competições desportivas internacionais:
I - Copa das Confederações Fifa 2013;
II - Copa do Mundo Fifa 2014; e
III - Jogos Olímpicos de 2016 e Jogos Paraolímpicos de 2016.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.